Nas ações civis públicas que visam proteger os interesses e direitos dos portadores de necessidades especiais é facultado aos demais legitimados ativos habilitarem-se como litisconsortes nas ações propostas por qualquer deles.
Ocorrendo a desistência ou abandono da ação, qualquer dos co-legitimados pode assumir a titularidade ativa da ação.
A sentença, sujeita ao duplo grau de jurisdição, terá eficácia de coisa julgada oponível "erga omnes" (oponível à todos), ressalvado o caso de haver sido a ação julgada improcedente por deficiência de prova, hipótese em que qualquer legitimado poderá intentar outra ação com idêntico fundamento, valendo-se de nova prova, para tanto.