Na instrução da petição inicial, o interessado poderá requerer às autoridades competentes as certidões e informações que julgar necessárias, sendo que as mesmas deverão ser fornecidas dentro de 15 (quinze) dias da entrega, sob recibo, dos respectivos requerimentos, e só poderão se utilizadas para a instrução da ação civil.
Excepcionalmente, nos casos em que o interesse público impuser sigilo, poderá ser negada certidão ou informação, a qual deverá ser justificada. Neste caso em especifico, a ação poderá ser proposta desacompanhada das certidões ou informações negadas, cabendo ao juiz, após apreciar os motivos do indeferimento, e, salvo quando se tratar de razão de segurança nacional, requisitar umas e outras; feita a requisição, o processo correrá em segredo de justiça, que cessará com o trânsito em julgado da sentença.