A proteção dos interesses coletivos ou difusos das pessoas portadoras necessidades especiais são reivindicados por meio de Ações Civis Públicas, cujos legitimados ativos são:
· O Ministério Público;
· A União;
· Os Estados Federados;
· Os Municípios;
· O Distrito Federal;
· A associação constituída há mais de 1 (um) ano, nos termos da lei civil, autarquia, empresa pública, fundação ou sociedade de economia mista que inclua, entre suas finalidades institucionais, a proteção das pessoas portadoras de deficiência.