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Cursos > Direito Constitucional > Ana Rodrigues

A Proteção Legal para o Portador de Necessidades Especiais

Pratica o crime descrito no Artigo 8º também aquele que recusar, retardar ou dificultar internação ou deixar de prestar assistência médico-hospitalar e ambulatorial, quando possível, à pessoa portadora de deficiência ou deixar de cumprir, retardar ou frustrar, sem justo motivo, a execução de ordem judicial expedida na ação civil, bem como, recusar, retardar ou omitir dados técnicos indispensáveis à propositura da ação civil objeto desta Lei, quando requisitados pelo Ministério Público.



 
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