De acordo com a Lei 7.853/89, os crimes contra o portador de deficiência são punidos com pena de reclusão, variando entre 1 (um) a 4 (quatro) anos, alem do pagamento de multa se o infrator recusa, suspende, procrastina, cancela ou faz cessar, sem justa causa, a inscrição de aluno em estabelecimento de ensino de qualquer curso ou grau, público ou privado, por motivos derivados da deficiência que porta; se obstar, sem justa causa, o acesso de alguém a qualquer cargo público, por motivos derivados de sua deficiência; se negar, sem justa causa, a alguém, por motivos derivados de sua deficiência, emprego ou trabalho.