A Constituição Federal já no Capitulo III do Título VIII, ao tratar da Educação, da Cultura e do desporto declarou ser um dever do Estado a educação, sendo garantido o atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, especialmente na rede regular de ensino.
A Constituição ainda contempla o tema da saúde do portador de deficiência no Capitulo VII- "Da Família, do Adolescente e do Idoso, ao estatuir em seu Artigo 227 que o Estado deverá promover programas de assistência integral à saúde da criança e do adolescente, admitidas a participação de entidades não governamentais obedecendo alguns preceitos como por exemplo, a criação de programas de prevenção e atendimento especializado para os portadores de deficiência física, sensorial ou mental, bem como de integração social do adolescente portador de deficiência, mediante o tratamento para o trabalho e a convivência, bem como, a facilitação do acesso aos bens e serviços coletivos, com a eliminação de preconceitos e obstáculos arquitetônicos.