O Direito à Saúde é um direito social, que têm como inspiração o valor da igualdade entre as pessoas.
No Brasil, o Direito à Saúde apenas foi reconhecido na Constituição Federal de 1988, sendo que antes disso, o Estado apenas oferecia atendimento à saúde para trabalhadores com carteira assinada e suas famílias. As outras pessoas tinham acesso à estes serviços como um favor e não como um direito.
A Constituição Federal de 1988, com relação à saúde, assim estabeleceu: