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Cursos > Direito do Consumidor > Lídia Salomão

Os direitos básicos do consumidor

O consumidor, por fim, tem direito à adequada e eficaz prestação dos serviços públicos em geral. O CDC reafirma este direito quando preceitua em seu art. 22:

Art. 22, CDC. Os órgãos públicos, por si ou suas empresas, concessionárias, permissionárias ou sob qualquer outra forma de empreendimento, são obrigados a fornecer serviços adequados, eficientes, seguros e, quanto aos essenciais, contínuos.

Parágrafo único. Nos casos de descumprimento, total ou parcial, das obrigações referidas neste artigo, serão as pessoas jurídicas compelidas a cumpri-las e a reparar os danos causados, na forma prevista neste código.



 
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