A possibilidade de inversão do ônus da prova é outro direito básico garantido ao consumidor. Para a facilitação da defesa do consumidor em um processo, o ônus da prova (que a ele incumbe) pode ser alterado e passar a incidir sobre o fornecedor.
O CDC autoriza o juiz a inverter o ônus da prova em 02 casos: quando forem verossímeis as alegações ou quando o consumidor for hipossuficiente.