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Cursos > Direito do Consumidor > Lídia Salomão

Os direitos básicos do consumidor

O legislador, para facilitar a efetivação dos demais direitos dispostos no art. 6º, entendeu por bem incluir como direito básico o acesso do consumidor aos órgãos judiciários e administrativos (como exemplo os Procons) com vistas à prevenção ou reparação de danos materiais e morais, individuais, coletivos ou difusos. Este acesso, portanto, assegurada a proteção jurídica, administrativa e técnica aos consumidores.



 
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