Ao consumidor é garantida a prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos e difusos.
A garantia da prevenção indica o direito que o consumidor possui de evitar que o dano ocorra. Já a garantia de reparação indica o direito que o consumidor tem de ser devidamente indenizado pelo dano (efetivo prejuízo suportado por ele).