EMENTA - Aplicam-se aos contratos de adesão as normas do Código de Defesa do Consumidor.- O art. 6º do CDC permite ao Poder Judiciário modificar as cláusulas referentes ao preço, ou qualquer outra prestação a cargo do consumidor se as obrigações assumidas se tornarem desproporcionais em razão de fato superveniente, ainda que este seja previsível, imaginável ou esperado. - É ilegal o uso da Tabela Price é ilegal, não somente porque poraquele método ou sistema são cobrados juros de forma composta (juros sobre juros), mas, também, porque viola o princípio da transparência insculpido no CODECON.- A imposição da instituição financeira de que se faça o seguro em contrato do sistema financeiro da habitação, com pessoa integrante do mesmo grupo econômico seu, revela venda casada, prática abusiva e repudiada pelas leis consumeristas. (TJMG, Apelação nº 1.0024.06.002606-9/001(1), Relator: Desembargador EDIVALDO GEORGE DOS SANTOS, Data do julgamento: 11/03/2008)