O CDC também protege o consumidor nos contratos de consumo. Para isso garante:
1) a modificação das cláusulas contratuais que estabelecem prestações desproporcionais.
2) a revisão das cláusulas contratuais em razão de fatos supervenientes que as tornem excessivamente onerosas.
Nesta hipótese, a cláusula contratual era eqüitativa quando da celebração do contrato. Contudo, posteriormente alguns fatos tornaram o contrato excessivamente oneroso ao consumidor e por este motivo a Lei 8.078/90 permite que o Poder Judiciário reveja a esta cláusula que desequilibra o contrato e que por fato superveniente, onerou excessivamente o consumidor.