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Cursos > Direito do Consumidor > Lídia Salomão

Os direitos básicos do consumidor

Cumpre lembrar que a boa-fé atualmente não se limita apenas à boa-fé subjetiva (aquela que aponta que as partes/sujeitos devem agir com transparência), mas alcança a boa-fé objetiva (aquela que preconiza que uma parte deve zelar pela outra ao realizar um contrato e durante a execução deste - CC, art. 422).

Sobre as práticas comerciais, a publicidade e os contratos de consumo, a Lei 8.078/90 dispõe separadamente em seu corpo. Contudo, as veremos separadamente em outros momentos, posto que não são objetos do presente estudo.



 
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