Os princípios da transparência e boa-fé (garantidos pelo art. 4º, caput, CDC) mostram-se à medida que o CDC garante a proteção do consumidor contra a publicidade enganosa e abusiva, métodos comerciais coercitivos ou desleais e práticas e cláusulas abusivas ou impostas nos contratos.
Como anteriormente citado, o CDC objetiva basicamente a proteção do consumidor. Por este motivo, em seu rol de proteção, proibiu o abuso e impôs a transparência e a boa-fé nos métodos comerciais, na publicidade e nos contratos.