Deverá como será visto, atender aos dois requisitos básicos: aparência do bom direito e perigo da demora.
Desta forma, pode ouvir-se antecipadamente a parte ou a testemunha, se a pessoa a ser ouvida tiver de ausentar-se. Este, ausentar-se está se referindo, obviamente, à uma ausência que torne difícil sua oitiva, como por exemplo, uma viagem ao exterior.
Ou então, quando a pessoa por idade ou moléstia grave não possa aguardar o momento própria da produção da prova.