Você não está conectado 
Faça o login no JurisWay:





Não tem conta?
Cadastre-se no JurisWay

Esqueceu a senha?
Crie uma nova

Cursos > Direito Processual Civil > Luciana Xavier

Medida Cautelar - Produção Antecipada de Provas

Prova Pericial

CPC - Art. 849. Havendo fundado receio de que venha a tomar-se impossível ou muito difícil a verificação de certos fatos na pendência da ação, é admissível o exame pericial.

Como diz o artigo, quando tornar-se difícil ou impossível a produção da prova, no momento apropriado, caberá, também, a PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS - MEDIDA CAUTELAR.

Tem-se, todavia, dado uma elasticidade muito grande ao referido dispositivo, para se aceitar a produção antecipada de provas, quando houver possibilidade de um grande prejuízo para o requerente, que precisa modificar ou até mesmo consertar a coisa sobre a qual deverá haver a prova pericial.


 
10
 
Este módulo possui 35 páginas.
Você está na página 10 (29%)

Voltar ao Início do Curso
Você não está logado! Login
Caso queira salvar este curso em seu histórico, faça login no JurisWay e volte ao início do curso.

3,90625E-03s - 3,90625 ms