Prova Oral
CPC - Art. 847. Far-se-á o interrogatório da pat1e ou a inquirição das testemunhas antes da propositura da ação. ou na pendência desta, mas antes da audiência de instrução
I - se tiver de ausentar-se,
II - se, por motivo de idade ou de moléstia grave, houver Justo receio de que ao tempo da prova já não exista, ou esteja impossibilitada de depor.