Medida Cautelar Típica
CPC - Art. 847. Far-se-á o interrogatório da parte ou a inquirição das testemunhas antes da propositura da ação, ou na pendência desta, mas antes da audiência de instrução.
É preciso que fique registrado, porém, que a PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS = MEDIDA CAUTELAR só será assim considerada aquela proposta ANTES DA PROPOSITURA DA AÇÃO PRINCIPAL, pois se na pendência dela, mesmo antes do momento próprio, integra-se à própria ação principal e será realizada no próprio processo principal, nada impedindo, porém, que o Juiz o faça em separado para não tumultuar o andamento do processo, por exemplo.