Sentença homologatória
A sentença, nesse caso, será meramente HOMOLOGATÓRIA isto é: limitar-se-á a observar se foram obedecidos os requisitos legais e obedecido o contraditório. Não examinará o direito da parte, de modo que não produz efeito de coisa julgada material.
Em síntese, a sentença, em produção antecipada de provas - medida cautelar produz apenas coisa julgada formal.