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Medida Cautelar - Produção Antecipada de Provas

Poderá ocorrer, porém, que não se tenha como esperar este momento, em vista do risco do desaparecimento da prova ou da necessidade de antecipá-Ia, por outro motivo.

Assim, o legislador, nos artigos 846 e seguintes do CPC, disciplina a Medida Cautelar de Produção Antecipada de Provas.



 
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