" PEDIDO CAUTELAR DE PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS PRAZO PARA AÇÃO PRINCIPAL - O prazo para propositura da ação princi¬pal inicia da efetivação da medida cautelar A produção antecipada de provas não dá e nem retira direito, só constata o fato e o prejuízo. Sua efetivação, portanto, não pode ser considerada como termo inicial para o ajuizamento da ação principal, que "in casu", ocorreu com depósito efetuado após a conces¬são da medida liminar, muito embora a existência de anterior e irregular depósito realizado pelo requerente, sem a permissão Judicial. (TJSC - AC 97. 003690-6 - SC - 38 C Cív. - ReI. Des. Silveira Lenzi - J 1305 1997).