Prazo para Propositura da Ação Principal
Já é entendimento uniforme que no caso da produção antecipada de provas: medida cautelar não há aplicação do artigo 806 do CPC, obrigando a parte a propor a ação principal no prazo de 30 dias, porque não há constrição a bens ou direitos do requerido.
De modo que, mesmo ultrapassado o prazo de 30 dias, pode a ação principal ser proposta, sem impedimentos.