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Cursos > Direito Processual Civil > Luciana Xavier

Medida Cautelar - Produção Antecipada de Provas

Prazo para Propositura da Ação Principal

Já é entendimento uniforme que no caso da produção antecipada de provas: medida cautelar não há aplicação do artigo 806 do CPC, obrigando a parte a propor a ação principal no prazo de 30 dias, porque não há constrição a bens ou direitos do requerido.

De modo que, mesmo ultrapassado o prazo de 30 dias, pode a ação principal ser proposta, sem impedimentos.



 
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