Se é possível a testemunha lançar uma declaração - por instrumento particular, escrita - perante testemunhas - ou utilizar-se de uma escritura declaratória perante o Tabelião de Notas, com muito mais razão poderá declarar perante o Juiz seu conhecimento.
É natural que o valor probante será inferior aquele tomado sob o contraditório, mas é um meio de prova, embora não absoluto.