Como medida de extrema necessidade, o juiz pode determinar, liminarmente, a produção da prova, a qual, no momento próprio, deverá ser examinada com redobrada cautela, tendo em vista o não atendimento ao princípio do contraditório. (Manual de Direito Processual Civil, 3°volume, 4' Edição Saraiva, 1996, pág 362)"