Imagine-se, por exemplo, o caso de um requerente que postule a oitiva de uma testemunha enferma à beira da morte e que tenha depoimento importante a fazer para auxiliar em sua pretensão Logo após ajuizar a ação, munido de um parecer médico sobre a iminente morte da teste¬munha, postule a sua oitiva, ainda sem a citação do requerido. Será que o Juiz pode ouvir a testemunha sem a presença do requerido?
Parte da doutrina sustenta que sim. Entre eles Humberto Theodoro Jr, (obra já citada, pág. 309). Também é o pensamento de Ernane Fidelis: