Não mais deve perdurar a controvérsia sobre a prevenção do Juiz da antecipação da prova para a ação principal.
Não se trata de simples feito de jurisdição voluntária ou de mero expediente probatório da livre disponibilidade do interessado A antecipação de prova é ação cautelar que já coloca "sub judice" a lide. É evidente, assim, que a competência da vistoria se torna preventa." ( Processo Cautelar, 13a Edição LEUD, 1992, pág. 309/310)