" CAUTELAR - ANTECIPAÇÃO DE PROVAS - CPC, ART 800 - EXCEÇÃO À REGRA DA PREVENÇÃO - CORRENTES DOUTRINÁRIAS HEMENÊUTlCA - POSICIONAMENTO DA TURMA - I. Quando preparatóri¬as, as medidas cautelares devem ser requeridas no juizo competente para conhecer da causa principal, que, assim, fica prevento. 11. Em se tratando de produção antecipada de provas, todavia, tal regra recebe tempero, dentro de razoável exegese recomendada por respeitável corrente doutrinária e com aceitação jurisprudencial inclusive nesta Quarta Turma (REsps. 6. 386-PR, 28.264-MG) 111. A produção antecipada de provas, por si só, não previne a competência para a ação principal. (STJ - REsp 51.618-8 - MG - 4a T - ReI. Min Sálvio de Figueiredo - DJU 21.11.1994)"