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Cursos > Direito Processual Civil > Luciana Xavier

Medida Cautelar - Produção Antecipada de Provas

É o caso dos imóveis dados em locação, onde após o término da relação locatícia, há necessidade de reparos. Se o proprietário for aguardar o momento apropriado, com certeza terá prejuízos com o não recebimento de aluguel. Nesta hipótese poderá fazer uso do procedimento de PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS = MEDIDA CAUTELAR.

A prova pericial, neste caso, obedecerá aos requisitos dos artigos 420 a 439 do Código de Processo Civil.



 
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