É o caso dos imóveis dados em locação, onde após o término da relação locatícia, há necessidade de reparos. Se o proprietário for aguardar o momento apropriado, com certeza terá prejuízos com o não recebimento de aluguel. Nesta hipótese poderá fazer uso do procedimento de PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS = MEDIDA CAUTELAR.
A prova pericial, neste caso, obedecerá aos requisitos dos artigos 420 a 439 do Código de Processo Civil.