Para que caiba recurso adesivo é necessário que a parte não tenha recorrido antes, o que a permite recorrer apenas adesivamente.
Vejamos um exemplo: A uma decisão com sucumbência recíproca de um processo entre Maria e João, Maria resolve recorrer. Somente João pode recorrer adesivamente ao recurso de Maria, mas Maria não pode recorrer adesivamente, pois já recorreu anteriormente.