O recurso adesivo é interposto perante a autoridade competente para admitir o recurso principal.
O prazo para esta interposição é o mesmo de que a parte dispõe para responder ao recurso principal, ou seja, o prazo das contra razões: 15 dias.
Apenas para complementar este estudo, cumpre mostrar que o STJ já decidiu que a Fazenda Pública possui prazo em dobro para interpor o recurso adesivo.