Com relação aos Juizados Especiais, já se decidiu que não cabe recurso inominado adesivo. Através do Enunciado Cível nº 88 do FONAJE (Fórum Nacional dos Juizados Especiais) decidiu-se que:
"Não cabe recurso adesivo em sede de Juizado Especial, por falta de expressa previsão legal (Aprovado no XV Encontro - Florianópolis/SC)."