- A inexistência de impeditivos ou extintivos
Na realidade este é um requisito negativo, pois não podem existir fatos que impeçam a admissão do recurso, são eles: a renúncia, a aceitação e a desistência.
- A tempestividade
A lei prescreve prazo para a interposição de cada recurso e a tempestividade demonstra que o recurso foi interposto dentro do prazo fixado por lei.
O CPC fixa os prazos para a interposição dos recursos. Apenas para lembrar, o prazo para interpor a apelação, os embargos infringentes, o recurso especial e o recurso extraordinário é de 15 dias.