O Conselho Nacional do Meio Ambiente- CONAMA, criou através da Resolução 5 de 15/06/89, o PRONAR- Programa de Controle de Qualidade do Ar, com o objetivo de estabelecer limites de poluentes do ar atmosférico, com vistas à proteção da saúde, ao bem estar das populações e à melhoria da qualidade de vida. Essa resolução fixa o limite máximo de poluentes no ar atmosférico: partículas totais em suspensão, fumaça, partículas inaláveis, dióxido de enxofre, monóxido de carbono, ozônio, e dióxido de nitrogênio.