Estabelece como um de seus princípios a educação ambiental (Art. 2º, X), formadora de uma consciência pública sobre a necessidade de preservação da qualidade ambiental e do equilíbrio ecológico (Art. 4º, V).
A Política Nacional do Meio Ambiente (PNMA) utiliza-se de alguns instrumentos, para que possa ser efetivada a cidadania na esfera administrativa. Esses instrumentos da PNMA encontram-se arrolados no art. 9º da Lei 6938/81 e têm por diretriz, cumprir os objetivos estabelecidos em seu art. 4º .