O licenciamento ambiental é o procedimento administrativo pelo qual, o órgão ambiental competente, nas respectivas esferas (Federal, Estadual e Municipal) por exemplo, IBAMA, COPAM (MG) E COMAM(BH), licencia, através da Licença Ambiental, a localização, a instalação, a ampliação e a operação de empreendimentos e atividades consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras, bem como os empreendimentos capazes sob qualquer forma, causar degradação ambiental.