Já os Direitos de Terceira Geração, mais recentes, surgem após a Segunda Grande Guerra, período em que grandes correntes filosóficas, ideológicas e políticas, abaladas pelos horrores nazistas, passaram a ter maior interesse pelos Direitos Humanos Fundamentais. Nessa categoria de direitos, estão elencados os direitos difusos, como meio ambiente, a qualidade de vida, o direito à paz e ao progresso, observado a autodeterminação dos povos.