Como o passar do tempo, apenas os direitos de primeira geração não eram suficientes frente às necessidades de garantir a dignidade da pessoa humana. Na época de Revolução Industrial, o que se assistia era a exploração total dos trabalhadores, inclusive mulheres e crianças. Clama-se, então, a partir dos meados do Séc. XIX, pelo que passaria a ser conhecido como Segunda Geração de Direitos, contrapondo o Estado Liberal. Destarte, todas as Cartas Constitucionais, pós Primeira Guerra Mundial reconhecessem os direitos econômicos, sociais e culturais, ainda que não efetivados, porém, visando principalmente apaziguar os conflitos de classe, baseado em um modelo corporativo, coletivo, já que tornara-se impossível solucionar os embates, apoiando-se no antigo paradigma, pelo qual cada indivíduo é dono de bens e ponto final.