Compete à ANA a emissão de outorgas preventivas de uso de recursos hídricos, objetivando declarar a disponibilidade de água para os usos requeridos, formando uma lista de preferência de usos.
A outorga preventiva, modalidade de autorização, não confere direito de uso dos recursos: se presta para reservar a vazão passível de outorga, possibilitando, aos investidores, o planejamento de empreendimentos que necessitem desses recursos.