A outorga dos direitos de uso dos recursos hídricos objetiva avaliar as conseqüências gerais dos usos sobre a qualidade dos corpos hídricos, viabilizando a execução de outros instrumentos, como a cobrança pelo uso dos recursos hídricos.
Uma vez definidos os casos em que a Outorga é necessária ou dispensada, o legislador buscou limitar o interesse público aos casos expressamente previstos em lei, evitando privilégios para usuários (pessoas físicas ou jurídicas) ou até mesmo as Bacias Hidrográficas.