O CNRH (Conselho Nacional dos Recursos Hídricos) estabeleceu critérios gerais para a outorga de direito de uso na Resolução nº 16.
De se lembrar que uma das finalidades da outorga é o controle e fiscalização dos usos dos recursos hídricos, a partir dos Planos de Recursos Hídricos que por sua vez são elaborados para cada bacia hidrográfica, buscando atender e adequar os usos às necessidades ambientais.