A competência da Agência Nacional de Águas deve se concentrar à função atribuída inicialmente pela Lei nº 9.984/2000.
Assim, a inclusão do saneamento acabaria por comprometer a finalidade do órgão. Vale lembrar que a ANA compete interferir, regular o setor de saneamento apenas em duas hipóteses:
· Antes do recalque da captação de água bruta;
· Depois do lançamento dos esgotos (tratados ou não) na natureza, do mesmo modo que atua em relação a qualquer outro usuário.