O saneamento é uma atividade essencial e complexa que envolve de um lado a saúde pública e de outro os interesses econômico-financeiros.
Por isso, deve o saneamento ser regulado conjuntamente, contemplando as esferas ambientais, de saúde, de atividades econômicas etc.
Diante dessa informação, pergunta-se: qual a competência da ANA para regular não só os recursos hídricos, mas também o saneamento básico?