A outorga e uso das águas na geração de energia elétrica estarão subordinados ao Plano Nacional de Recursos Hídricos- PNRH, obedecida a legislação específica (art.12, § 2º da Lei nº 9.433/97).
A Lei 9.433, de 08 de janeiro de 1.997 prevê a instituição da Política Nacional de Recursos Hídricos, bem como, a criação do Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos, além da regulamentação do inciso XIX do Artigo 21 da Constituição Federal, e alteração do Artigo 1º da Lei nº 8.001, de 13 de março de 1990, que, por sua vez modificou a Lei nº 7.990, de 28 de dezembro de 1989.