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Cursos > Direito Administrativo > Leonardo Tadeu

Servidor Público na Lei 8112/90 - 5. Ausências, afastamentos e licenças

Existe divergência na doutrina acerca deste prazo adicional. Parte da doutrina entende que a prorrogação se limita a mais 30 dias, atingindo o prazo máximo de 90 dias, sendo que outra parte, a majoritária, admite a prorrogação por mais 90 dias, atingindo o prazo máximo de 150 dias. Independentemente do prazo, após os 60 dias, a prorrogação é sem remuneração.

Se do término de uma licença para o início de outra licença da mesma natureza não tiver transcorrido 60 (sessenta) dias, a segunda licença será considerada prorrogação da primeira licença.

Uma vez concedida à licença, o servidor somente fará jus a nova licença desta mesma natureza, após o prazo de dozes meses, contados da primeira, mesmo que se trate de outro tipo de doença ou pessoa.


 
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