Sendo julgada procedente a Ação de Inconstitucionalidade Interventiva, o Supremo Tribunal Federal requisitará ao Presidente da República a decretação da intervenção federal.
O decreto presidencial suspende a execução do ato violador impugnado pela ação e, havendo insuficiência da medida para o restabelecimento da normalidade, será, então, decretada a intervenção federal.