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Cursos > Direito Constitucional > Ana Rodrigues

Ação Direta de Inconstitucionalidade Interventiva- ADIN Interventiva

Art. 34- A União não intervirá nos Estados nem no distrito Federal, exceto para:

VII- Assegurar a observância dos seguintes princípios consitucionais:

a) forma republicana, sistema representativo e regime democrático;

b) direitos da pessoa humana;

c) autonomia municipal;

d) prestação de contas da administração pública, direta e indireta;

e) aplicação do mínimo exigido da receita resultante de impostos estaduais, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações de serviços públicos de saúde.


 
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