A Constituição vigente no Brasil combina os critérios difuso (exercício do controle de constitucionalidade nos casos concretos, em qualquer processo e juízo), e concentrado (por via das ações diretas de inconstitucionalidade, ação declaratória de constitucionalidade e da argüição de descumprimento de preceito constitucional, cabendo exclusivamente ao Supremo tribunal Federal e no caso de descumprimento das Constituições Estaduais aos Tribunais de Justiça).