Antes do advento da Constituição de 88, a legitimação para a propositura da ação direta de inconstitucionalidade era restrita: somente o Procurador Geral da República tinha competência para propô-la.
Recapitulando:
Atualmente, no Brasil, a Carta Maior adota como seu sistema de controle de constitucionalidade, o jurisdicional (pelo menos para grande parte da doutrina), onde tem-se a inconstitucionalidade por ação ou por omissão, combinando os critérios difuso e concentrado, que por sua vez é de competência do Supremo Tribunal Federal (STF).
Assim, o exercício do controle de constitucionalidade é realizado pela via de exceção, pela ação direta de inconstitucionalidade e pela ação declaratória de constitucionalidade.