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Cursos > Direito Constitucional > Ana Rodrigues

O Controle de Constitucionalidade no Brasil

Art. 103- Podem propor ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade:

a. O Presidente da República;

b. A Mesa do Senado Federal;

c. A Mesa da Câmara dos Deputados ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal;

d. O Governador de Estado ou do Distrito Federal;

e. O Governador de Estado ou do Distrito Federal;

f. O Procurador Geral da República;

g. O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;

h. O partido político com representação no Congresso Nacional;

i. A confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.

(...)


 
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